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A Lei Complementar nº 101/2000, chamada de Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelece normas e limites de gastos a serem obedecidos pelos gestores a fim de garantir a correta aplicação dos recursos públicos. Mas na prática isso nem sempre acontece. 302v2m

Em Riachinho, por exemplo, uma pequena cidade do Tocantins na região do Bico do Papagaio, a gestão do prefeito Ronaildo Bandeira, do Solidariedade, estaria descumprindo a LRF em relação aos gastos com pessoal.

Conforme documentos enviados ao AF Notícias, o Município gasta atualmente mais de 58% de sua receita corrente líquida com folha de pagamento, sendo que o limite máximo estipulado pela LRF é de 54%.

Os dados mostram que a Prefeitura tem uma receita corrente líquida de R$ 16.083.547,74. Assim, para os gastos com pessoal, o limite de alerta seria de R$ 7.816.604,20 (48,6% da receita); contudo, o Município estaria gastando R$ 9.369.063,60. A prefeitura até poderia atingir o limite prudencial, de R$ 8.250.859,99 (51,3% da receita).

Por descumprir a LRF, o Município pode sofrer restrições e impedimentos, além de o prefeito ser responsabilizado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Para o poder Executivo, as responsabilidades começam quando o limite de gastos com pessoal chega a 51,3% da receita corrente líquida, pois a lei estabelece que, quando o Município começa a gastar 95% do limite de 54%, já incorre em uma série de impedimentos – do que não poderá mais fazer.

CONSEQUÊNCIAS

Quando o gasto com pessoal chega a 95% do limite, o Município fica, de imediato, impedido de conceder vantagens, aumentos, reajustes e adequação de remuneração de qualquer tipo, salvo no caso de sentença judicial. Também não pode criar cargos, emprego ou função; alterar estrutura de carreira que implique em aumento de despesas; prover cargo público, itir ou contratar pessoas; e contratar hora-extra.

Todas essas vedações estão no artigo 22 da LRF, mas os gestores têm outras restrições previstas na Lei Complementar nº 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19). Dentre as proibições estão não criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa; conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública.

ASSUNTOS riachinho lrf lei de responsabilidade fiscal tce tribunal de contas do estado tocantins

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