(adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({});

O ree mensal e obrigatório da Prefeitura de Araguaína para o Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Município (IMPAR) aumentou em 6%, saindo de 16% para 22%. A medida foi oficializada pela Lei Complementar nº 157, de 30 de novembro, e atende às recomendações do Tribunal de Contas do Estado e da Auditoria da Receita Federal vinculada ao Ministério da Previdência. 6q456e

A Lei Complementar foi aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores de Araguaína e entrará em vigor assim que for publicada na próxima edição do Diário Oficial de Araguaína. O documento altera as leis municipais 1.808/1998, de criação do IMPAR, e 116/2022, de adequação da legislação municipal à Reforma Previdenciária. A medida tem como objetivo amortizar o déficit atuarial.

“O déficit atuarial é diferente de déficit financeiro. De forma simplificada, o déficit atuarial é uma projeção futura, que estima quantos servidores estarão inativos dentro de um determinado período para verificar se os gastos serão maiores do que os recursos arrecadados e investidos. Já o déficit financeiro é quando, no exercício financeiro vigente, se gasta mais com pagamento de aposentadoria do que se arrecada com as contribuições e rees previdenciários. E o IMPAR não tem déficit financeiro”, explica o Procurador Municipal responsável pelo IMPAR, Dr. Alex Padovani. 

Alíquota continua em 14%

O cumprimento dessa medida legal, que define uma tabela de alíquotas anuais progressivas, não afetará os servidores ativos, inativos e pensionistas. “É inverídica qualquer informação sobre o aumento da contribuição previdenciária dos servidores. A alíquota de contribuição dos ativos e inativos continua em 14%. Houve aumento apenas da contribuição patronal, essa é de responsabilidade do Município”, assegura o procurador.

Recomendação do Ministério Público

A nova legislação também revoga o artigo 11 da Lei Complementar Municipal nº 116/2022, que definia o desconto de 14% apenas sobre os salários de aposentados e pensionistas que recebiam acima do teto previdenciário de R$ 7.087,22 e para servidores que se aposentaram até setembro de 2022. Os inativos que recebem até um salário-mínimo estão isentos da contribuição e os que recebem acima de um salário-mínimo contribuirão com 14% sobre a diferença entre o salário e o salário-mínimo.

A decisão atende uma recomendação do Ministério Público Estadual, que alega que a isenção anterior beneficiava um determinado grupo e foi feita sem a elaboração de um estudo de impacto orçamentário-financeiro ou uma análise do déficit atuarial, além de não obedecer ao princípio da igualdade, sendo considerada pela Constituição uma adoção de tratamento diferenciado entre contribuintes, o que não é permitido.

O documento do MPTO ainda cita a Emenda Constitucional nº 103/2019, que define que, quando houver déficit atuarial, a contribuição dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos benefícios de aposentadoria e de pensões, desde que supere o salário-mínimo.  

Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Município
ASSUNTOS impar contribuição previdenciária araguaína aposentados servidor público

Comentários (0) 5z3r5q

Mais Notícias 2h1n5v

Tecnologia

Fim dos ERPs 'Mudos': Nortesys cria sistema que conversa com gestores em tempo real 4w1z3w


Em Itaporã do Tocantins

Adolescente de 15 anos é flagrada dirigindo carro com estudantes no interior do Tocantins 6a6620


Correção salarial

Prefeito anuncia data-base de 5,32% para servidores efetivos e aposentados de Porto Nacional 1n3l1l


Festival junino

Juninas já podem se inscrever no São João do Cerrado 2025; premiação total de R$ 36 mil 295n31


Nova fase

MPTO aprofunda investigação sobre qualidade da água em Palmas e levanta 4 hipóteses 24131t


Fonte de Futuro da BRK

Escolas da zona rural recebem sistema portátil de tratamento de água em Porto Nacional y3k5k


Caso Delvânia

Ex-vice-prefeito vira réu por matar namorada espancada e pode pegar até 40 anos de prisão 6f85r


Sobre eleições de 2024

Sem provas, Justiça rejeita ação de candidato derrotado contra prefeito de Carmolândia 3y504s


Em Palmas (TO)

Por iniciativa do SOMOS, Câmara de Palmas debaterá direitos das pessoas com fibromialgia 2i2t3l


Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Nas Redes 2b6qz
Nosso Whatsapp 212h2m
063 9 9242-8694
Nossos contatos 3i631v
[email protected]
[email protected]
Copyright © 2011 - 2025 AF. Todos os direitos reservados.