Notícias do Tocantins - O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) decidiu, na Sessão Plenária de 28 de abril de 2025, pela aplicação de multa ao ex-prefeito de Bom Jesus do Tocantins, Paulo Hernandes Moura Lima, em decorrência de descumprimento das obrigações relativas à transparência pública. 6z2p2z
A Representação, de natureza istrativa, foi formulada pela Sexta Diretoria de Controle Externo (6ªDICE) após a fiscalização no Portal da Transparência do município constatar falhas na disponibilização das informações exigidas por lei.
Multa e Determinação de Regularização
A decisão do TCE/TO, relatada pelo Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves, aplica multa no valor de R$ 1.000,00 ao ex-prefeito, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e a Lei de o à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011). O ex-gestor foi penalizado por não ter cumprido os requisitos estabelecidos para a implementação adequada das informações no portal oficial do município, o que representa uma grave infração às normas constitucionais e legais de transparência pública.
A decisão determina, ainda, que a atual gestão da Prefeitura de Bom Jesus adote medidas imediatas para garantir a continuidade da atualização do Portal da Transparência, conforme as exigências legais. O ex-prefeito tem um prazo de 30 dias para comprovar o recolhimento da multa, com possibilidade de parcelamento.
O TCE/TO também autorizou a cobrança judicial da multa, caso o ex-prefeito não efetue o pagamento. A decisão foi unânime entre os Conselheiros do Tribunal e, após o prazo recursal, será encaminhada para o Cartório de Contas e, posteriormente, arquivada conforme as medidas processuais previstas.