Notícias do Tocantins – O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) voltou a cobrar esclarecimentos da Prefeitura de Guaraí sobre possíveis irregularidades no contrato firmado com a empresa Ecolur, que é responsável pela coleta de resíduos sólidos no município. 35l37
Em ofício encaminhado à prefeita Fátima Coelho, no dia 17 de setembro deste ano, o conselheiro Alberto Sevilha concedeu o prazo improrrogável de 15 dias úteis para apresentação de justificativas quanto aos apontamentos feitos pela Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia, sob pena de multa no valor de até R$ 33.963,89.
O contrato original com a Ecolur foi celebrado em 2018, com previsão inicial de vigência até novembro de 2019. No entanto, desde então, houve uma série de aditivos que estenderam sua duração até novembro de 2024.
Segundo a Coordenadoria de Fiscalização, a falta de planejamento da istração resultou em prorrogações sucessivas, ultraando o limite máximo de 60 meses permitidos por lei para contratos contínuos. A justificativa de prorrogação excepcional por mais 12 meses não foi considerada válida, já que a gestão teve tempo suficiente para realizar uma nova licitação e não o fez.
"Não é issível o fato da istração mesmo tendo quatro anos para efetuar a licitação, não a fez no tempo hábil. [...] Verificou-se que faltou planejamento para a istração, pois aparentemente contrataram empresa para realizar o Termo de Referência durante a vigência do 6º Termo Aditivo que se entende ser irregular, e as justificativas não foram acatadas", afirma o parecer da Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia.
O órgão fiscalizador também apontou que a Ecolur ofereceu vantagens não previstas no edital, o que fere a Lei de Licitações. Em conformidade com as normas, qualquer vantagem extra não pode ser utilizada como critério de seleção, e a empresa deveria ter sido desclassificada. Entretanto, a istração municipal optou por manter o contrato, o que gerou questionamentos por parte do Tribunal.
Outro ponto levantado pela fiscalização do TCE foi a contratação da Ecolur com um valor superior ao de outras empresas concorrentes. Durante o processo licitatório, as empresas AMBIENTALLIX e URBAN foram desclassificadas, sendo que ambas apresentaram propostas mais vantajosas financeiramente do que a Ecolur. A AMBIENTALLIX, por exemplo, ofereceu um preço final de R$ 4.319.779,80, enquanto o valor proposto pela istração para a Ecolur foi de R$ 5.570.957,04. Ainda assim, a Ecolur foi a empresa escolhida, o que, segundo o tribunal, não deveria ter acontecido.
Além disso, a desclassificação da URBAN foi atribuída a problemas na interpretação de sua planilha de custos, algo que o TCE considera não ser motivo suficiente para a exclusão da empresa do processo licitatório.
Sugestão de nova licitação e revisão dos atos
Diante dessas irregularidades, a Coordenadoria de Fiscalização sugere que a istração municipal de Guaraí realize uma nova licitação para o serviço de coleta de resíduos, e destaca que a permanência de vícios no processo pode acarretar prejuízos aos cofres públicos.
Entre as recomendações, a fiscalização sugere que o município reveja seus atos e considere a possibilidade de desclassificação da empresa ECOLUR, uma vez que houve o oferecimento de vantagens não previstas em edital, o que, conforme afirmado pelo próprio gestor, constitui uma violação das normas de licitação.
Conclusão do TCE
Diante do parecer da Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços, o conselheiro Alberto Sevilha notificou a prefeita Fátima Coelho para se manifestar no prazo improrrogável de 15 dias úteis.