Um vídeo que mostra um funcionário de uma funerária de Gurupi , sul do Tocantins, retirando uma coroa de flores por cima do muro de um cemitério gerou polêmica nas redes sociais nesta terça-feira (14). 431n63
O caso aconteceu na noite do último sábado (11) no cemitério São José, no centro da cidade. Muitos internautas questionaram a atitude e o episódio foi noticiado pela imprensa local como um possível furto.
O autor do vídeo chega a questionar o funcionário da funerária sobre a sua atitude e ele justifica dizendo que estaria pegando a coroa de flores para limpar, pois no dia seguinte seria dia de visita.
Mesmo assim os populares insistem no questionamento e o funcionário da empresa deixa o local dizendo que seria melhor buscar a chave.
Em nota à imprensa, a Rede Funerária Santo Antônio se manifestou sobre o fato.
“Ao interrogarmos nosso agente funerário sobre o acontecido, este nos relatou que por volta das 20h, da noite de sábado, havia estado no cemitério e por descuido próprio e irresponsabilidade esqueceu as chaves do portão de entrada do cemitério dentro da sala de depósito localizada dentro do mesmo e que quando notou o acontecido, já havia trancado o portão e as chaves ficado dentro da sala. Mais tarde, por volta das 21 horas, conta que foi acionado para realizar um serviço funerário em outro município e assim no desespero e sem pensar, por não estar com as chaves, resolveu pular o muro do cemitério Santo Antônio para pegar uma coroa que estava na sala/depósito que seria levada de madrugada para tal cidade e assim conseguir reaver as chaves”, diz a nota.
A empresa ressaltou que é a responsável pela istração dos cemitérios da cidade e, por isso, possui livre o para circulação e realização de atividades internas de istração.
A funerária finaliza dizendo que já penalizou o funcionário por ter agido de forma incongruente.
Quanto às pessoas que estariam difamando a empresa com falsas interpretações sobre o vídeo, a Rede Funerária Santo Antônio disse que já está tomando as providencias legais cabíveis, pois propagar falso fato com o objetivo de denegrir a imagem de uma empresa também pode ser considerado ato ilícito, ível de indenização por danos morais.
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