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Notícias do Tocantins - A Justiça rejeitou uma ação de improbidade istrativa contra o ex-deputado estadual José Viana Póvoa, processado pela nomeação de três pessoas em seu gabinete, entre 2007 e 2009, por suspeitas de que não teriam exercido, de fato, os cargos para os quais foram nomeados. v4a5l

A sentença é do juiz da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, Océlio Nobre da Silva, proferida na última sexta-feira (24/5).

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) em 2013, afirmando que o então deputado se utilizava de “laranjas” como assessores parlamentares da Assembleia Legislativa, sem que desempenhassem suas funções. Segundo a ação, que se baseia em três nomeações, os servidores também não receberam os salários, pois ficavam com o ex-deputado, que detinha os cartões bancários dos servidores. 

O órgão estimou em R$ 144.051,73 os valores que teriam sido incorporados ao patrimônio do então parlamentar e pediu a condenação com base em dois trechos do artigo 9º da Lei de Improbidade, sobre enriquecimento ilícito.

Exigência de provas

Ao analisar o caso, o juiz afirma que a primeira parte - chamada "cabeça" - do artigo  9º da Lei de Improbidade exige a comprovação de enriquecimento ilícito por "auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade” em órgãos públicos listados na legislação.

A outra parte da lei, citada pelo órgão - o inciso XI do mesmo artigo - exige a demonstração de que o alvo da ação - que leva o nome técnico de requerido - tenha incorporado "por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial” dos órgãos públicos listados pela mesma lei.

"Conquanto esteja evidente que as pessoas nomeadas pelo requerido não tenham exercido de fato os cargos para os quais foram nomeados, não ficou inequivocamente comprovado que o requerido tenha se apropriado dos valores dos salários, pois não há prova de que era ele quem movimentava as contas bancárias", afirma o magistrado em sua decisão.

Para o juiz,  embora tenha sido alegado que o ex-deputado reteve o pagamento salarial dos nomeados, “não há demonstração inequívoca desse fato” no processo. O magistrado afirma que também não há prova de que o então parlamentar istrava as contas bancárias dos servidores.

O juiz afirma que para haver condenação em ação de improbidade istrativa é preciso que haja “comprovação robusta” dos fatos apontados na ação. “A condenação por improbidade istrativa não ite a presunção”, escreve Océlio Nobre.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

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