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O Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (Sisepe) ingressou com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça (TJ), nesta segunda-feira (04), requerendo a diferença da revisão geral anual de 2019 para que chegue ao percentual de 5,0747% - apurado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE). Neste ano, o Governo unificou a data-base de todos os órgãos e poderes em 1%. 1251z

Segundo o sindicato, o índice de 1% não faz a integral reposição da inflação, o que acarreta a redução da remuneração dos servidores públicos estaduais, ferindo assim o princípio da irredutibilidade de subsídio, conforme artigo 37, inciso XV, da Constituição Federal, além de não cumprir o inciso X do mesmo artigo, que assegura a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

Outro ponto destacado pelo Sisepe-TO é que desde 2008, quando iniciou o pagamento da revisão geral anual aos servidores públicos, o Governo do Estado sempre utilizou como parâmetro o INPC/IBGE. Mas em 2019, o governo editou uma Medida Provisória com índice 0,75%, que foi alterado para 1% na Assembleia Legislativa.

Ainda conforme o sindicato, esse percentual não tem amparo técnico comprovando que faz a correção da inflação. “Com isso, os servidores acumulam prejuízo, pois deixaram de receber 4,0747 pontos percentuais do total do índice de 5,0747% que têm direito”, consta no mandado de segurança.

Os servidores públicos do Tocantins estão amparados em diversas leis, além de 11 correções de data-base de 2008 a 2018 tendo como base o INPC/IBGE. O governador Mauro Carlesse, ao adotar outro índice, sem amparo legal, fere o princípio da boa-fé com os servidores públicos, pois adota um comportamento contraditório com as normas e as leis dos anos anteriores. Não estamos falando de aumento salarial ou benefícios extras, se trata de garantir a revisão mínima dos salários dos servidores para corrigir a inflação e assim garantir o equilíbrio do poder de compra e a não redução dos seus salários”, explica o presidente do Sisepe, Cleiton Pinheiro.

O mandado de segurança tem como relatora a desembargadora Ângela Prudente

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