(adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({});

Notícias do Tocantins -  O Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou uma decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins (de absolvição) para manter a condenação do ex-governador Sandoval Cardoso pelo crime de peculato, em razão da apropriação da verba de gabinete quando era deputado estadual. e2c3b

O ex-governador é acusado de usar notas fiscais frias para se apropriar de R$ 223 mil da Assembleia Legislativa quando era presidente, entre os anos de 2013 e 2014.

Sandoval foi denunciado pelo caso em 2015. No processo, o político chegou a ser condenado, em junho de 2018, a uma pena de três anos e quatro meses de prisão e pagamento de multa. Mas em julho de 2020, o Tribunal de Justiça (TJTO) o inocentou das acusações em segunda instância.

Na época, a maioria dos desembargadores da 3ª Turma da 2ª Câmara Criminal do TJ decidiu pela absolvição de Sandoval e de Aluízio de Castro Júnior, dono de uma empresa de prestação de serviços que emitia notas fiscais para o então deputado estadual. Os magistrados defenderam que não havia elementos suficientes para a condenação, mas reconheceram que houve crime.

O Ministério Público recorreu da decisão do TJTO e, no agravo em recurso especial, publicado na última terça-feira (20/02), o ministro relator Messod Azulay Neto deu provimento ao recurso especial para restabelecer a condenação de Sandoval e Aluízio.

Decisão

Nesta nova decisão, o ministro refuta com veemência os "fundamentos" do judiciário tocantinense que havia absolvido o político por "insuficiência de provas".

Logo, entendo que os fatos apurados se amoldam à figura do peculato-desvio, não havendo que se exigir prova cabal de que as verbas tenham sido empregadas "para aquisição de bens particulares", destaca o ministro do STJ.

Ainda explica que o entendimento desta Corte, as verbas indenizatórias "são aquelas pagas para ressarcir ou recompor o patrimônio do agente público por despesas que efetuou para o serviço da istração às suas próprias expensas". 

Ora, se a acusação comprovou o recebimento de tais valores e a falsidade das notas fiscais apresentadas, está suficientemente demonstrado o desvio dos recursos públicos, nos moldes do art. 312 do Código Penal, pois a istração ressarciu despesa que não foi realizada nos moldes declarados, decorrendo do próprio fato o dolo de dar destinação irregular às verbas obtidas em proveito próprio ou alheio”, reiterou o ministro.

Sandoval Cardoso informou que vai recorrer da decisão. "Sem dúvida me surpreende essa decisão que é monocrática e já estou preparando o recurso para recorrer, confiante da absolvição, que é o justo e será mantida", destacou.

ASSUNTOS assembleia legislativa sandoval cardoso tribunal de justiça tj stj tocantins af notícias

Comentários (0) 5z3r5q

Mais Notícias 2h1n5v

Tocantins

Casal e contador lideravam esquema que sonegou R$ 8,3 milhões usando pessoas carentes 17115b


Ação Civil Pública

Estado é processado na Justiça para fazer regulamentação da Polícia Penal do Tocantins 5j4rw


Dinheiro Esquecido

Banco Central libera resgate automático de Valores a Receber; saiba como autorizar 6n4c6b


Eleição da UFT

Em debate, George França defende fim do atual ciclo na UFT e início de um novo momento 1t512r


Chegou o Verão!

Temporada de Praia 2025 é lançada com investimento de R$ 30 milhões em 47 municípios 61412o


Tragédia

Mulher morre atropelada por carreta e criança fica ferida em Axixá; população se revolta 65f2s


Navegação

Licença para remover Pedral do Lourenço no rio Tocantins é emitida, anuncia Ricardo Ayres 26254i


Decisão do TCE/TO

Ex-secretário de Palmas e empresa terão que devolver mais de R$ 500 mil aos cofres públicos 1n716k


Atenção Servidores!

Estado paga salário de servidores com correção de 4,17% nesta quarta-feira, 28 de maio 3w504z


Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Nas Redes 2b6qz
Nosso Whatsapp 212h2m
063 9 9242-8694
Nossos contatos 3i631v
[email protected]
[email protected]
Copyright © 2011 - 2025 AF. Todos os direitos reservados.