O representante da União Goiana dos Estudantes, Jorlan Marques de Castro, formalizou uma reclamação no Procon e na 23ª Promotoria de Justiça da Capital contra o Cinema Lumière, que fica no Palmas Shopping, por suposto descumprimento do que determina a Lei nº 12.933/2013 que garante a meia-entrada. 52459
Conforme Castro, o artigo 1º da referida lei assegura desconto de 50% sobre o preço do ingresso que for efetivamente cobrado do público em geral. Porém, o cinema criou a chamada "meia [entrada] para todos" na segunda, terça e quarta-feira.
O representante da União do Estudantes disse que já recebeu inúmeras reclamações desde o dia 10 de julho e que fez contato por telefone com o gerente do cinema pedindo que o cumprimento da norma.
"Diferentemente do que está acontecendo no Lumière, o Cinemark faz promoções e mesmo assim cumpre o que está na lei, garantindo desconto de 50% aos estudantes, pessoas com deficiência, professores e jovens de baixa renda", explicou Jorlan.
A União dos Estudantes disse que essa prática é ilegal e deve ser combatida veementemente. Também pediu aos estudantes e beneficiários da meia-entrada que façam denúncias junto ao Procon pelo 151, bem como junto ao Ministério Público Estadual.
O QUE DIZ O PROCON
Em nota, o Procon Tocantins confirmou que a União Goiana dos Estudantes protocolou um ofício na quarta-feira (17), questionando o não cumprimento na venda de ingressos de meia-entrada para estudantes nas segundas, terças e quartas-feiras no Lumieré, em Palmas. Nestes dias os ingressos são vendidos para todo o público a R$10.
O órgão de Defesa do Consumidor disse que uma equipe esteve no Lumieré e já solicitou as informações referentes a venda de ingressos e aguarda a resposta.
O Procon Tocantins também solicitou as mesmas informações para o Cinemark e a rede de cinema afirmou que obedece a lei da meia-entrada durante toda a semana.
O Procon afirmou ainda que está atento ao que determina a legislação e ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A reportagem fez contato com o cinema através do site, mas ainda não obteve resposta.
O QUE DIZ A LEI
Art. 1º É assegurado aos estudantes o o a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.