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O decreto que estabelece estado de calamidade pública e situação de emergência em Araguaína também proíbe a realização de velórios na residência do falecido ou de seus familiares. 236q12

A medida visa evitar a aglomeração de pessoas e a propagação do novo coronavírus (Covid-19). 

Conforme o decreto nº 208/20, o velório só será permitido em locais preparados e apropriados para tal fim, como nas funerárias ou nos cemitérios. Os critérios serão estabelecidos pela Fundação de Atividade Municipal Comunitária (Funamc) e a Secretaria Municipal de Saúde.

Conforme o prefeito Ronaldo Dimas, a determinação está de acordo com nota técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Fazer o velório na sua casa não será mais possível, infelizmente. Eu sei que é doloroso esse momento, mas é importante que tenha somente participação de pessoas muito próximas”, disse.

O decreto do prefeito também restringe o funcionamento do comércio em Araguaína e estabelece uma série de regras. Veja mais no link abaixo.

+ Decreto da quarentena entra em vigor nesta quarta em Araguaína: veja o que fecha e abre

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