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Notícias do Tocantins - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a uma Reclamação Constitucional ajuizada pelo prefeito de Axixá do Tocantins, Auri Wulange Ribeiro Jorge, que pedia a suspensão de uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que o tornou inelegível por não prestar contas de recursos federais da educação. 29f5s

A decisão do ministro foi publicada nessa quarta-feira, 24 de julho, e pode causar uma grande reviravolta no processo político-eleitoral em Axixá, pois Auri é pré-candidato à reeleição, e busca o 3º mandato. 

Na Reclamação, o prefeito Auri pedia ao ministro a concessão de liminar para suspender os efeitos da decisão proferida pelo TCU (no processo nº 005.860.2019-9), no que diz respeito à sua inelegibilidade. O mesmo pedido já havia sido negado pelo juízo de 1º grau.

Reclamação Constitucional ajuizada pelo prefeito de Axixá do Tocantins no STF

Pedido do prefeito para suspender a decisão do TCU referente à sua inelegibilidade

Ministro Gilmar Mendes nega pedido do prefeito de Axixá do Tocantins

O prefeito alega que a condenação está prescrita, tendo em vista o transcurso do prazo superior a 5 anos entre os fatos apurados e a prolação da decisão que julgou seu recurso istrativo no TCU. Auri disse ainda, na Reclamação feita ao STF, que o calendário eleitoral está muito próximo, e a inelegibilidade causada pela condenação proferida pelo TCU não tem tempo hábil de ser revertida nas instâncias inferiores.

A condenação diz respeito a uma Tomada de Contas Especial autuada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) contra o prefeito de Axixá do Tocantins, no mandato de 1º/1/2013 a 31/12/2016, quando deixou de prestar contas dos recursos recebidos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) no exercício de 2016, cujo prazo para enviar as informações findou em 21/8/2017.

Conforme a decisão do TCU, Auri Wulange terá que devolver aos cofres públicos valores superiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), além de pagar multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Todos os dados mencionados na presente matéria são públicos e podem ser ados nos sites: https://www.trf1.jus.br/trf1/home/ (Autos nº 1004257-31.2024.4.01.3400) e https://portal.stf.jus.br (RLC 70042).

ASSUNTOS axixá do tocantins stf prefeito inelegibilidade

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