Notícias do Tocantins - O Ministério Público Eleitoral do Tocantins (MPE) emitiu parecer favorável à cassação dos diplomas de quatro vereadores eleitos pelo PSDB em Santa Maria do Tocantins, por suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. 1i267
O parecer, enviado à Justiça Eleitoral nesta sexta-feira (28), sustenta que o PSDB lançou uma candidatura feminina fictícia apenas para cumprir a exigência legal de 30% de mulheres na chapa, sem que houvesse uma real disputa eleitoral por parte da candidata.
A denúncia, apresentada em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) pelo escritório do ex-juiz Márlon Reis, aponta que Alana Maria Campos Ferreira, candidata a vereadora pelo PSDB, não realizou campanha efetiva, obteve apenas três votos e declarou movimentação financeira insignificante, caracterizando uma candidatura de fachada. O objetivo, segundo o MPE, seria burlar a legislação eleitoral para garantir o registro de mais candidatos homens, que acabaram eleitos com vantagem.
Os vereadores eleitos na chapa do PSDB foram:
Marcos Antônio Moura Soares (Marcos Gomes), o mais votado da cidade com 217 votos;
Pedro Bequimam França (Pedro Bila), eleito com 155 votos;
Maria Aparecida da Silva Santos (Pequena Sussuarana), com 143 votos;
Marcelo Rodrigues dos Santos, que recebeu 135 votos.
Além deles, também responde ao processo Marcelo Rodrigues dos Santos Filho, então presidente da federação PSDB/Cidadania no município, acusado de articular a fraude.
O parecer do Ministério Público detalha que Alana Maria não promoveu atos públicos de campanha, não fez postagens em redes sociais pedindo votos e só declarou gastos simbólicos, como R$ 250 em militância – que, segundo testemunhas, sequer foi utilizada. A prestação de contas, analisada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mostra que a maior parte dos recursos foi usada para cobrir despesas burocráticas, como honorários advocatícios e serviços contábeis, e não para atividades eleitorais.
Em sua defesa, os investigados alegaram que Alana Maria enfrentou dificuldades financeiras e falta de apoio, mas realizou uma campanha modesta dentro de suas possibilidades. Eles apresentaram fotos em que a candidata aparece ao lado de apoiadores, mas o MPTO considerou as imagens insuficientes para comprovar uma atuação eleitoral relevante.
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O caso está agora nas mãos da juíza eleitoral da Comarca de Itacajá. Se a ação for julgada procedente, os quatro vereadores terão seus diplomas cassados, e os votos do PSDB serão anulados, o que pode alterar a composição da Câmara Municipal. Atualmente, o PSDB e o Republicanos dividem as nove vagas do Legislativo, sendo que os republicanos não foram alvos da ação.
A legislação eleitoral estabelece que partidos devem preencher no mínimo 30% e no máximo 70% das vagas com candidaturas de cada gênero. A Súmula 73 do TSE considera fraude quando uma candidata não realiza campanha efetiva, tem votação inexpressiva ou movimentação financeira irrelevante – critérios que, segundo o MPE, foram plenamente atendidos no caso.
Além da cassação dos diplomas, o Ministério Público pede a inelegibilidade por oito anos dos envolvidos e a recontagem dos votos para redistribuição das cadeiras da Câmara.
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